No começo deste ano, foi sancionada a Lei 14300, que determinou o marco legal das micros e minigeração de energia no Brasil, ou seja, permitindo que os consumidores produzam a sua própria fonte de energia, a partir de fontes renováveis.
O projeto que se deu origem a essa lei foi aprovado ainda no ano passado e nele possui a liberação para que as empresas e unidades consumidoras já existem, fiquem por mais 25 anos, a partir dos benefícios garantidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
E é pela falta de debates e discussões sobre o futuro do setor de energia no país, já que se tratam de temas que dependem de muitas discussões e anos de debate, que essa lei foi tão comemorada e ainda, considerada um Marco Legal da Geração Distribuída, desde da sua sanção no dia 6 de janeiro deste ano de 2022. Trazendo mais confiança e certeza para quem deseja fazer esse investimento no seu espaço.
Lembrando ainda, conforme a Resolução Normativa 482/2012, há uma década já são permitidos que consumidores menores, podem usar a própria energia por meio do SCEE, quando conectados na baixa tensão
O que são mini e microgeradores?
Como prescrito na lei, os microgeradores são os objetos que conseguem produzir até 75 kW de energia através de fontes renováveis, como a energia fotovoltaica, biomassa, eólica e outras. E que o minigerador tem a condição de gerar, também com fontes renováveis, de 75 kW até 10 MW.
Transição:
Mas é importante ficar de olho nas regras de transição e no período de Vacância. Segundo previsto no artigo 25° desta lei, prevê durante um ano, ou 12 meses, as regras de compensação aplicáveis atualmente. Logo, o empreendedor precisa protocolar uma solicitação, para não ser inserido em uma regra de transição.
Diante disso, com a nova metodologia, a valorização dos créditos de energia passa a não considerar parte da componente TUSD - fio B, que recompensa os serviços de distribuição. Desta forma, 1 kWh na rede irá abater menos de 1 kWh de consumo, quando não pensamos nos tributos. E a conta da componente TUSD - fio B precisa seguir então a seguinte regra de transição:
A Partir De 2023 - 15%
A Partir De 2024 - 30%
A Partir De 2025 - 45%
A Partir De 2026 - 60%
A Partir De 2027 - 75%
A Partir De 2028 - 90%
A Partir De 2029 - A Ser Definida.
É importante lembrar que o consumidor que protocolar a solicitação de acesso entre o 13° mês e 18°, a partir da publicação da lei, terá um tratamento diferente. Onde o regime de tarifa é aplicado somente em 2031, com período de 8 anos.
Para ficar por dentro de mais assuntos sobre esse mundo de energia renovável que cresce cada vez mais, acompanhe o nosso blog no site e as nossas redes sociais.
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