O Presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 06 de janeiro de 2022 a Lei 14.300/2022, instituindo o Marco Legal da Geração Distribuída.
Essa era uma medida bastante aguardada pelo setor fotovoltaico e, justamente por isso, vamos entender mais a fundo sobre o que essa lei discorre. Acompanhe!
Sobre o Marco Legal
Segundo a Lei 14.300/2022, os consumidores que produzem a própria energia passarão por uma transição de 12 meses, contados a partir da publicação da lei, que permitirá o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) sobre a distribuição dessa energia.
Essa tarifa é o valor fixado cobrado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pela utilização do sistema, incluindo custos com instalações, manutenção, estruturas e componentes da rede de distribuição.
Além disso, a lei também estabelece que as regras atuais para o segmento, previstas na Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), serão mantidas até 2045 para quem já possui projetos de micro e minigeração instalados, e também para novos pedidos feitos durante os próximos 12 meses.
Essa regra também deverá ser cumprida por consumidores que pedirem acesso à distribuidora em 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Ademais, a partir de 2029, todas as novas unidades geradoras também estarão sujeitas às diretrizes tarifárias estabelecidas pela Aneel.
Logo após a publicação do Marco Legal, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderão normatizar as novas diretrizes, apresentando os custos e os benefícios da microgeração e minigeração distribuída em até 18 meses.
Outro ponto também previsto na lei é a criação do Programa de Energia Renovável Social (PERS), com intuito de financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes limpas e renováveis para consumidores de baixa renda.
Importância da Lei 14.300/2022
Desde 2018, a Aneel tentava instituir mudanças na resolução normativa propondo uma suposta taxação do sol e altos encargos. Essa situação, consequentemente, trouxe reações na forma de inúmeros projetos de lei apresentados pelos setores ligados ao mercado fotovoltaico.
Um projeto que merece destaque é o PL 5829/2019, sancionado na Lei 14.300/2022.
Essa é uma conquista um tanto quanto necessária para o setor fotovoltaico, especialmente por conferir segurança jurídica às atividades até então regulamentadas somente por resoluções normativas da Aneel.
E você, o que achou sobre essa nova lei?
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